Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o aumento do capital social da FINEP de R$ 537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 857.268.098,97 (oitocentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos), a ser integralizado pela União, mediante a transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais).