Decreto 3.987/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de computado o aumento de capital autorizado nos termos do art. 1º, no montante dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 140.505.940,17 (cento e quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta reais e dezessete centavos).

Decreto 3.987/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de computado o aumento de capital autorizado nos termos do art. 1º, no montante dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 140.505.940,17 (cento e quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta reais e dezessete centavos).