Decreto 12.496/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025.

Decreto 12.496/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025.