LEI Nº 11.309, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 282, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: