Lei 1.504/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicar-se-á o disposto nesta Lei às dotações consignadas no Plano Salte no vigente Orçamento Geral da República.

Lei 1.504/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicar-se-á o disposto nesta Lei às dotações consignadas no Plano Salte no vigente Orçamento Geral da República.