Lei 3.172/1957

Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.

Lei 3.172/1957

Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.