Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1957
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1957