Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul. nas despesas de comemoração do centenário da fundação daquela cidade, ocorrida em 19 de dezembro de 1955.