Lei 2.789/1956 - Ementa

LEI Nº 2.789, DE 28 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiilar as comemorações dos centenários da fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Municipio de Pinheiros, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.789/1956 - Ementa

LEI Nº 2.789, DE 28 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiilar as comemorações dos centenários da fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Municipio de Pinheiros, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: