Decreto-Lei 93/1937 - Artigo 3

Art. 3º. O Instituto Nacional do Livro será superintendido por um diretor nomeado em comissão, com os vencimentos equivalentes ao padrão N.

Decreto-Lei 93/1937 - Artigo 3

Art. 3º. O Instituto Nacional do Livro será superintendido por um diretor nomeado em comissão, com os vencimentos equivalentes ao padrão N.