Art. 2º. Competirá ao Instituto Nacional do Livro;
a) organizar e publicar a Enciclopédia Brasileira e o Dicionário da Lingua Nacional, revendo-lhes as sucessivas edições;
b) editar toda sorte de obras raras ou preciosas, que sejam de grande interesse para a cultura nacional;
c) promover as modidas necessárias para aumentar, melhorar e baratear a edição de livros no país bem como para facilitar a importação de livros estrangeiros;
d) incentivar a organização e auxiliar a manutenção de bibliotecas públicas em todo o território nacional.
a) organizar e publicar a Enciclopédia Brasileira e o Dicionário da Lingua Nacional, revendo-lhes as sucessivas edições;
b) editar toda sorte de obras raras ou preciosas, que sejam de grande interesse para a cultura nacional;
c) promover as modidas necessárias para aumentar, melhorar e baratear a edição de livros no país bem como para facilitar a importação de livros estrangeiros;
d) incentivar a organização e auxiliar a manutenção de bibliotecas públicas em todo o território nacional.