Decreto-Lei 93/1937 - Artigo 4

Art. 4º. O Instituto Nacional do Livro terá, além dos serviços gerais de administração, três secções técnicas e um Conselho de Orientação.

Decreto-Lei 93/1937 - Artigo 4

Art. 4º. O Instituto Nacional do Livro terá, além dos serviços gerais de administração, três secções técnicas e um Conselho de Orientação.