Decreto-Lei 93/1937 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938, ficando revogadas os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116 da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1937

Decreto-Lei 93/1937 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938, ficando revogadas os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116 da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1937