Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938, ficando revogadas os disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116 da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1937
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116 da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1937