Decreto-Lei 2.233/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei correrão à conta do Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Decreto-Lei 2.233/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei correrão à conta do Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.