Art. 3º. Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Fiocruz poderá firmar:
I - convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e
II - contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.
I - convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e
II - contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.