Lei 10.858/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Fiocruz poderá firmar:

I - convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e

II - contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.

Lei 10.858/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Fiocruz poderá firmar:

I - convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e

II - contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.