Decreto 2.109/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996

Decreto 2.109/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996