CNJ - Resolução 37 - Artigo 3

Art. 3º. Registrar que a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar.

CNJ - Resolução 37 - Artigo 3

Art. 3º. Registrar que a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar.