Art. 2º. Explicitar que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional.
CNJ - Resolução 37 - Artigo 2
Art. 2º. Explicitar que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional.