Decreto-Lei 102/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 102, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 102/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 102, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

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