Decreto-Lei 102/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O Serviço de Documentação gozará de franquia postal para remessa das publicações do Supremo Tribunal Federal.

Decreto-Lei 102/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O Serviço de Documentação gozará de franquia postal para remessa das publicações do Supremo Tribunal Federal.