LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: