Lei 5.068/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Luiz Viana Filho

Octávio Bulhões

Raimundo Moniz de Aragão

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966

Lei 5.068/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Luiz Viana Filho

Octávio Bulhões

Raimundo Moniz de Aragão

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966