Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966