Lei 11.732/2008 - Artigo 8

Art. 8º. O prazo a que se refere o art. 25 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, fica prorrogado até o dia 1º de julho de 2010. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Lei 11.732/2008 - Artigo 8

Art. 8º. O prazo a que se refere o art. 25 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, fica prorrogado até o dia 1º de julho de 2010. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)