Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao caput do art. 3º desta Lei, o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Lei 11.732/2008 - Artigo 10
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao caput do art. 3º desta Lei, o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.