Art. 4º. A Área de Livre Comércio de Pacaraima - ALCP, no Estado de Roraima, de que trata a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV.
Lei 11.732/2008 - Artigo 4
Art. 4º. A Área de Livre Comércio de Pacaraima - ALCP, no Estado de Roraima, de que trata a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV.