Lei 9.396/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.396/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.