Lei 9.396/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.

Lei 9.396/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.