Lei 9.396/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Lei 9.396/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias da Superintendência da Zona Franca de Manaus.