Art. 2º. São criados 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho - Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 3 (três) de Juiz do Trabalho Substituto - Presidente de Junta e 6 (seis) funções de Vogais, sendo 3 (três) para a representação de empregados e 3 (três) para a de empregadores.
Parágrafo único. Haverá 1 (um) suplente para cada Vogal.
Parágrafo único. Haverá 1 (um) suplente para cada Vogal.