Lei 5.082/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOFC de 25.8.1966

Lei 5.082/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOFC de 25.8.1966