Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOFC de 25.8.1966
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOFC de 25.8.1966