Lei 4.308/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo primeiro será aplicado pela Prefeitura de Piratuba, através do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. Do crédito referido no parágrafo único do artigo 1º, a importância de Cr$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição:

Pelotas - Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros);

Bagé - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

Taquarí - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

São Lourenço do Sul - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Uruguaiana - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Alegrete - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Jaguarão - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Arroio Grande - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Dom Pedrito - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Quaraí - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

São Borja - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Pedro Osório - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Itaqui - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Lei 4.308/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo primeiro será aplicado pela Prefeitura de Piratuba, através do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. Do crédito referido no parágrafo único do artigo 1º, a importância de Cr$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição:

Pelotas - Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros);

Bagé - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

Taquarí - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);

São Lourenço do Sul - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Uruguaiana - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Alegrete - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Jaguarão - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Arroio Grande - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Dom Pedrito - Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Quaraí - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

São Borja - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Pedro Osório - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);

Itaqui - Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros);