Decreto-Lei 2.312/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986

Decreto-Lei 2.312/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986