Decreto-Lei 2.312/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.312/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: