Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANC0
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1993
Brasília, 02 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANC0
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1993