Decreto 853/1993 - Ementa

DECRETO Nº 853, DE 2 DE JULHO DE 1993.

Dá nova redação ao § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de l7 de abril de l991, que estabelece prazo para opção da sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Decreto 853/1993 - Ementa

DECRETO Nº 853, DE 2 DE JULHO DE 1993.

Dá nova redação ao § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de l7 de abril de l991, que estabelece prazo para opção da sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,

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