Lei 13.330/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2016

Lei 13.330/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2016