Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2016
Brasília, 2 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2016