Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
II - ...............
...............
b) Conselho Superior de Economia e Finanças;
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e
d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;
...............
IV - ...............
...............
f) ...............
...............4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar;(Revogado pelo Decreto nº 11.775, de 2023)
5. Centro de Avaliações do Exército;
6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
7. Centro Integrado de Telemática do Exército;
8. Centro Tecnológico do Exército;
9. Instituto Militar de Engenharia;
10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e
11. Comando de Defesa Cibernética; e
..............." (NR)
"Art. 6º ...............
I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:
a) nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; eb) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular nas referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e(Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)
..............." (NR)
"Art. 7º- B. Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na condução do processo de transformação do Exército;II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos;(Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)
III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e
IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército." (NR)
"Art. 17. ...............
...............
IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;
..............." (NR)