Decreto 8.913/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - ...............

...............

b) Conselho Superior de Economia e Finanças;

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e

d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;

...............

IV - ...............

...............

f) ...............

...............

4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar; (Revogado pelo Decreto nº 11.775, de 2023)

5. Centro de Avaliações do Exército;

6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

7. Centro Integrado de Telemática do Exército;

8. Centro Tecnológico do Exército;

9. Instituto Militar de Engenharia;

10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e

11. Comando de Defesa Cibernética; e

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:

a) nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e

b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular nas referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

..............." (NR)

"Art. 7º- B. Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:

I - na condução do processo de transformação do Exército;

II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos; (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e

IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército." (NR)

"Art. 17. ...............

...............

IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;

..............." (NR)

Decreto 8.913/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - ...............

...............

b) Conselho Superior de Economia e Finanças;

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e

d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;

...............

IV - ...............

...............

f) ...............

...............

4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar; (Revogado pelo Decreto nº 11.775, de 2023)

5. Centro de Avaliações do Exército;

6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

7. Centro Integrado de Telemática do Exército;

8. Centro Tecnológico do Exército;

9. Instituto Militar de Engenharia;

10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e

11. Comando de Defesa Cibernética; e

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:

a) nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e

b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular nas referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

..............." (NR)

"Art. 7º- B. Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:

I - na condução do processo de transformação do Exército;

II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos; (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)

III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e

IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército." (NR)

"Art. 17. ...............

...............

IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;

..............." (NR)