Decreto 8.913/2016 - Artigo 7

Art. 7º. O Comandante do Exército poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Decreto 8.913/2016 - Artigo 7

Art. 7º. O Comandante do Exército poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 2006, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.