Art. 2º. Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando do Exército, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - duas FCPE 102.3;
II - oito FCPE 102.2; e
III - duas FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
I - duas FCPE 102.3;
II - oito FCPE 102.2; e
III - duas FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.