Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2024 e retificado no DOU de 6.6.2024
Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2024 e retificado no DOU de 6.6.2024