Lei 3.814/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação:

Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.

10 - Departamento Nacional da Produção Animal.

Verba 3.0.00.

Consignação 3.1.00.

Subconsignação 3.1.03.

ONDE SE LÊ:

25 - São Paulo.

5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

LEIA-SE:

22 - Rio Grande do Sul.

12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

Lei 3.814/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação:

Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.

10 - Departamento Nacional da Produção Animal.

Verba 3.0.00.

Consignação 3.1.00.

Subconsignação 3.1.03.

ONDE SE LÊ:

25 - São Paulo.

5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

LEIA-SE:

22 - Rio Grande do Sul.

12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.