Art. 1º. Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação:
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
10 - Departamento Nacional da Produção Animal.
Verba 3.0.00.
Consignação 3.1.00.
Subconsignação 3.1.03.
ONDE SE LÊ:
25 - São Paulo.
5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.
LEIA-SE:
22 - Rio Grande do Sul.
12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.