Lei 3.814/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

Lei 3.814/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960