LEI Nº 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952.
Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952.
Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952.
Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: