Lei 1.489/1951 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.

João Cleofas.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1951

Lei 1.489/1951 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.

João Cleofas.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1951