Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
João Cleofas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1951
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
João Cleofas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1951