Art. 3º. Fica assim definida a área de jurisdição da Vara do Trabalho de São José: o respectivo Município e os Municípios de Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara.
Lei 12.658/2012 - Artigo 3
Art. 3º. Fica assim definida a área de jurisdição da Vara do Trabalho de São José: o respectivo Município e os Municípios de Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara.