Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sediado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 4 (quatro) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Palhoça, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Chapecó, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
III - na cidade de Brusque, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).
I - na cidade de Palhoça, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Chapecó, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
III - na cidade de Brusque, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).