Lei 12.658/2012 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sediado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 4 (quatro) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Palhoça, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Chapecó, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

III - na cidade de Brusque, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Lei 12.658/2012 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sediado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 4 (quatro) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Palhoça, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Chapecó, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

III - na cidade de Brusque, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).