Art. 5º. São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de Juiz do Trabalho e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Lei 12.658/2012 - Artigo 5
Art. 5º. São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de Juiz do Trabalho e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.