Lei 9.877/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1999

Lei 9.877/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1999