Decreto 11.729/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.729/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.