Art. 7º. O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º.
Art. 7º. O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º.