Decreto 11.729/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º.

Decreto 11.729/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º.